O Tribunal de Justiça da Catalunha decidiu absolver Dani Alves do crime de agressão sexual a que tinha sido condenado, por alegada violação de uma jovem de 23 anos numa discoteca em Barcelona, a 30 de Dezembro de 2022.
O antigo internacional brasileiro, que tinha sido sentenciado a quatro anos e meio de cadeia e que passou mais de um ano em prisão preventiva pelo delito, foi agora absolvido pela secção de recurso do tribunal superior.
A secção penal em causa, composta por três mulheres e um homem, considerou que o testemunho da alegada vítima não é suficiente para manter a condenação do arguido, pelo que prevalece o direito à presunção de inocência.
Embora numa fase inicial o Tribunal de Barcelona tenha dado como provado, com base nesse depoimento, que o antigo futebolista do Barcelona manteve relações sexuais sem consentimento da jovem, foi mencionado um «desajuste» no relato.
O facto de a primeira parte do relato não corresponder aos acontecimentos visíveis nas imagens captadas pelas câmaras de segurança acaba por desvirtuar o depoimento posterior do que a jovem revelou ter acontecido na casa de banho da discoteca, longe dos olhares das câmaras e de testemunhas.

Valor da Fiança Deve ser Devolvido a Daniel Alves, Afirma Advogado.
Depois de ter sido, a sentença por estupro, revogada nesta sexta-feira (28) pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, o ex jogador da seleção brasileira pode também ter o valor da fiança devolvido.
Em entrevista à CNN, o advogado Eduardo Maurício, que actua no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, explicou que a legislação espanhola prevê que, em caso de absolvição, o valor depositado em juízo como fiança, que tem carácter indemnização para vítima, deve ser restituído ao réu.
O advogado esclareceu que o montante não foi levantado pela vítima, permanecendo depositado em juízo até o trânsito em julgado do processo.
Com a absolvição em segunda instância, Eduardo Maurício acredita que a defesa de Daniel Alves não apresentará recurso.
No entanto, ele ressaltou que o Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo e, posteriormente, ao Tribunal Europeu.