Já está em vigor a lei que proíbe a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas, hospitais, igrejas, cemitérios e instituições de apoio a crianças e idosos.
A medida visa restringir o acesso de menores de 18 anos ao álcool e reforçar a segurança e a saúde públicas. A proibição é válida de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

O diploma interdita o consumo e a disponibilização de bebidas alcoólicas nos perímetros de instituições hospitalares, militares e de ensino, incluindo estabelecimentos comerciais, restaurantes e similares situados num raio de até 300 metros. A proibição não se aplica aos sábados, domingos e feriados.
A lei abrange vendedores ambulantes, feirantes e retalhistas, quer actuem de forma pontual ou regular, sejam pessoas singulares ou colectivas.

Estão excluídas da restrição as grandes superfícies comerciais e os empreendimentos turísticos, como hotéis, apart-hotéis, motéis, estalagens, pousadas, resorts, lodges e hospedarias.
Deve ser devidamente identificada pelos órgãos das administrações locais com cartazes, que indiquem com precisão a proibição.
O incumprimento da lei poderá resultar em multas de até um milhão de kwanzas para pessoas singulares e até 18 milhões de kwanzas para pessoas colectivas.

