O Executivo aprovou esta quarta-feira (26.06), um Decreto Presidencial que fixa o montante do Salário Mínimo Nacional, valor que deve ser pago a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados a 70 mil kwanzas e 50 mil para as micro-empresas e empresas iniciantes (startups).
Após doze meses a contar da data da entrada em vigor do diploma aprovado, o montante do salário mínimo nacional é fixado para 100 mil kwanzas, lê-se no comunicado divulgado no Facebook da Presidência da República.
No mesmo capítulo remuneratório, também foi aprovado que o montante mínimo de pensão de reforma por velhice, da pensão de sobrevivência, de invalidez e de abono de velhice é agora fixado em 70 mil kwanzas.
As pensões de reforma por velhice, pensões de sobrevivência, pensões de invalidez e abono de velhice, de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo previsto, são objecto de incremento de 25%.