A nova Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar dos agentes da Polícia Nacional, proíbe os agentes de fazer apostas de jogos (bater fichas), dançar ou frequentar espaços públicos enquanto estiverem em exercícios das suas funções.
A informação foi reforçada pelo Secretário de Estado para o Interior durante a discussão da proposta de lei, na Assembleia Nacional.
Segundo o responsável, o agente que usar a farda em situações inadequadas como: convívios informais, vídeos nas redes sociais ou actividades artísticas- compromete a imagem da corporação e confunde os papéis de autoridade e entretenimento, destacando que “a farda é para ser respeitada”.
A proposta de lei em discussão na Assembleia Nacional define que o uso indevido da farda em conteúdo online viola o regulamento interno.
O diplomata proíbe igualmente o envolvimento em manifestações de caráter político ou sindical, bem como a participação em jogos de azar, a contratação de dívidas em locais sob vigilância da polícia e o consumo de bebidas alcoólicas em público, e até mesmo em restaurante.
A proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, quando sancionados em processo disciplinar pode culminar até com demissões.