O Egipto deu início a um processo para restringir o uso de redes sociais por crianças e adolescentes, após o presidente Abdel-Fattah el-Sissi defender publicamente a adopção de uma legislação que limite o acesso às plataformas digitais para menores de idade.
A medida, segundo o chefe de Estado, visa proteger os jovens até que atinjam uma idade considerada adequada para lidar com os impactos desse tipo de conteúdo.Em comunicado divulgado no domingo (25), o Parlamento egípcio anunciou que vai começar a elaborar um marco legal para regular o uso das redes sociais por crianças.
O Legislativo informou que pretende ouvir o governo e órgãos especializados antes da apresentação de um texto final, com o objectivo de reduzir os efeitos negativos no desenvolvimento infantil e salvaguardar a formação intelectual e comportamental dos menores.
A discussão ganhou força após declarações televisionadas de el-Sissi, feitas no sábado (24), nas quais o presidente pediu que o governo e os parlamentares observem experiências internacionais, citando países como Austrália e Reino Unido, que avançam em legislações para restringir ou até proibir o acesso de crianças às redes sociais.
Dados oficiais reforçam a preocupação das autoridades. Um relatório de 2024 do Centro Nacional de Pesquisas Sociais e Criminológicas, ligado ao governo, indica que cerca de 50 por cento das crianças e adolescentes com menos de 18 anos no Egipto utilizam redes sociais.
O estudo alerta para riscos como exposição a conteúdos prejudiciais, cyberbullying e diferentes formas de abuso online.
O debate no Egipto ocorre num contexto internacional de maior pressão sobre as plataformas digitais. Em Dezembro, a Austrália tornou-se o primeiro país a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos, decisão que reacendeu discussões globais sobre segurança infantil, privacidade, saúde mental e regulação tecnológica.
Países como França e Reino Unido também avaliam medidas semelhantes, sinalizando uma tendência crescente de controle do acesso de jovens ao ambiente digital.

