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Governo Proíbe Venda de Terrenos no Entorno do Aeroporto Agostinho Neto

A ICB-URBE, S.A., sociedade anónima de domínio público, criada para gerir e desenvolver as áreas da reserva do Estado em torno do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto (AIAAN), dá a conhecer que está proibida a aquisição, compra, venda, cedência ou qualquer outra forma de transacção de terrenos na reserva fundiária daquele empreendimento localizado na província do Icolo e Bengo.

Num comunicado publicado ontem neste jornal, a gestora diz estar, igualmente, interditada a circulação não autorizada de viaturas sempre que interfira com o uso público, a segurança ou o planeamento da área, bem como proibida a construção de habitações, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer outra natureza.

Proibida também está a ocupação, uso ou aproveitamento de terrenos, imóveis ou lotes, a qualquer título, sem autorização expressa da ICB-URBE, S.A. – Icolo e Bengo Urbe, enquanto entidade legalmente competente.

A ICB-URBE alerta que qualquer acto praticado em violação do disposto no Decreto Presidencial n.º 188/23 – que define as áreas do perímetro da reserva fundiária do Estado para o AIAAN – e demais legislação aplicável, será considerado ilegal e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos.

A ilegalidade e nulidade de tais actos podem implicar, entre outras medidas legalmente previstas, a revogação imediata de títulos de posse, ocupação precária ou alegados direitos de propriedade; a demolição coerciva de edificações ilegais, sem direito a indemnização; a responsabilização administrativa, civil e penal dos infractores, nos termos da lei; bem como a apreensão de qualquer viatura ou meio que estiver a circular na reserva fundiária.

Com efeito, a ICB-URBE, S.A. alerta expressamente a população para que se abstenha de ocupar ou construir no local.

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