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Bilhete de Identidade vai ser o único documento de identificação pessoal

O Bilhete de Identidade (BI) passará a ser o único documento válido para comprovação de identidade pessoal em actos como abertura de contas bancárias, aquisição e activação de cartões SIM de serviços de telecomunicações, bem como em operações de compra e venda de bens móveis e imóveis sujeitos a registo, de acordo com a Proposta de Lei da Identificação Civil e Criminal, apreciada esta quarta-feira, 29, em Conselho de Ministros.

A Proposta de Lei foi analisada durante a 4.ª sessão ordinária do órgão, realizada no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

O diploma visa estabelecer o regime jurídico relativo à recolha, tratamento e gestão dos dados referentes ao Bilhete de Identidade e ao Certificado de Registo Criminal, simplificando actos e procedimentos através da introdução de soluções tecnológicas que garantam maior eficiência, segurança e certeza jurídicas na emissão dos respectivos documentos, bem como no combate ao uso indevido de dados pessoais.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, explicou que o país reúne agora condições para adoptar o BI como documento único de identificação, pondo fim ao uso de documentos alternativos.“Durante anos, devido a constrangimentos históricos, foram aceites documentos alternativos como carta de condução, passaporte, cartão de eleitor e cartão de trabalho.

No entanto, o Executivo considera que o país dispõe agora de condições para adoptar o BI como documento único de identificação”, afirmou.Segundo o governante, a medida pretende reforçar a segurança jurídica, melhorar a organização dos registos civis e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e privados.“A adopção do BI como documento único vai também garantir maior controlo e fiabilidade na identificação dos cidadãos, alinhando o país com as boas práticas internacionais”, sublinhou.

A proposta prevê excepções em situações de renovação ou caducidade, desde que o cidadão comprove estar em processo de actualização do documento.

Em contexto eleitoral, será igualmente permitido o uso de BI caducado para efeitos de identificação.

O Executivo assegura que existem condições para garantir o acesso ao documento, embora reconheça constrangimentos pontuais nos postos de emissão, sobretudo em períodos de maior procura e devido a falhas nas telecomunicações.

No que diz respeito ao registo criminal, o diploma não introduz alterações substanciais, servindo essencialmente para consolidar a legislação já existente.

O Conselho de Ministros apreciou ainda a Lei de Bases da Protecção Social, que estabelece as bases gerais do sistema de protecção social, bem como a proposta de alteração da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, que visa garantir a protecção da liberdade religiosa.

Na mesma ocasião, foram igualmente apreciados o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Prestações Familiares na Protecção Social Obrigatória, o Regulamento da Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento Público, o Plano de Acção para a Conservação da Girafa em Angola (2026-2030), o Regulamento do Prémio Nacional do Desporto e a proposta de atribuição da concessão e celebração do contrato de partilha de produção da área do Bloco KON4.

Escrito Por
Eunice Goncalves
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