A Assembleia Nacional aprovou, nesta quinta-feira (25), em votação final global, a Proposta de Lei do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
O diploma foi aprovado com 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção. Entre as principais alterações introduzidas pelo novo regime destaca-se a criação de uma tabela geral progressiva de tributação, que isenta de imposto os rendimentos anuais até 1,365 milhão de kwanzas e estabelece taxas progressivas que podem atingir os 25% para os rendimentos mais elevados.
O novo código determina igualmente o englobamento obrigatório de todos os rendimentos auferidos pelo mesmo contribuinte durante o ano fiscal, permitindo que a tributação reflita a sua real capacidade contributiva.Outra novidade é o alargamento da base tributária, que passa a abranger cinco categorias de rendimentos: trabalho, atividades empresariais e profissionais, capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais, incluindo ainda os ativos virtuais.A proposta prevê igualmente mecanismos para tributar aumentos patrimoniais e despesas cuja origem dos rendimentos não seja comprovada, medida que visa reforçar o combate à evasão e à elisão fiscais.
De acordo com o relatório de fundamentação, a introdução do IRPS responde à necessidade de implementar um sistema de tributação mais simples, moderno e unitário, reduzindo a complexidade técnica e unificando procedimentos declarativos atualmente dispersos por vários diplomas legais.
O Executivo considera que a reforma representa um salto qualitativo para o sistema fiscal nacional, alinhado com as melhores práticas internacionais, contribuindo para reduzir distorções e reforçar a competitividade da economia.
Segundo o documento, a nova arquitetura tributária pretende promover maior justiça fiscal e progressividade na cobrança dos impostos, assegurando que os contribuintes com rendimentos mais elevados suportem uma carga tributária proporcionalmente superior.
O Executivo sustenta ainda que a medida permitirá uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, fortalecerá as receitas não petrolíferas do Estado e contribuirá para o reforço da transparência e da eficiência do sistema tributário.
Com a entrada em vigor do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), prevista para 2027, os angolanos passarão a estar sujeitos a um regime único de tributação dos seus rendimentos, independentemente da sua origem.
O novo diploma substituirá o atual Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) e passará a reunir, num único código, a tributação dos rendimentos do trabalho dependente, das atividades empresariais e profissionais, dos capitais, dos rendimentos prediais e dos incrementos patrimoniais.

