Os apartamentos T3 das centralidades do Cazengo (Cuanza Norte), Carreira de Tiro (Malanje ), Mbanza Congo (Zaire) e General Txizainga (Lunda Sul) serão arrendados no valor mensal de 20 mil 630 kwanzas.
A medida consta do Decreto Executivo conjunto n°12/25 , aprovado 14 de Agosto, dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
O valor do arrendamento é igual nas quatro centralidades e aplica-se a contratos celebrados a partir da publicação do diploma, estando sujeito a actualização conforme a Lei do Arrendamento Urbano.

A medida enquadra-se na política habitacional do Executivo e estabelece os termos do arrendamento urbano para habitações construídas com fundos públicos, cedidas em regime de renda controlada.
Segundo o documento, todas as receitas provenientes do pagamento das rendas serão canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), por meio da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), para reforço da disciplina financeira no processo.
Sublimando que a habitação é um direito constitucional dos cidadãos, devendo o Estado garantir soluções acessíveis e condignas.

