A Assembleia Nacional aprovou ontem, em votação final global, a Proposta de Lei Contra a Disseminação de Informações Falsas na Internet, vulgarmente conhecida como “Lei das Fake News”, com 105 votos a favor, 72 contra e nenhuma abstenção.
Com a aprovação do diploma, a produção e divulgação intencional de informações falsas na internet passarão a constituir crime, com penas que variam entre dois e dez anos de prisão, dependendo da gravidade dos danos causados.
A proposta foi aprovada durante a 9.ª Reunião Plenária Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional e resulta de uma iniciativa do Titular do Poder Executivo, que considera existir insuficiência no actual quadro legal para regular e responsabilizar práticas de desinformação no espaço digital.
O diploma estabelece medidas preventivas e mecanismos de responsabilização para quem produzir ou divulgar conteúdos falsos na internet. Entre os objectivos da lei destacam-se o reforço do processo democrático através do combate à desinformação, a promoção da diversidade informativa no ambiente digital angolano, a responsabilização de cidadãos e plataformas digitais com representação no país, o aumento da transparência sobre conteúdos patrocinados e o combate ao uso de contas falsas para disseminação de informações enganosas.
No capítulo da responsabilização criminal, o artigo 27.º determina que qualquer pessoa que produza ou divulgue deliberadamente informações falsas através da internet, causando danos significativos à ordem pública, à honra, ao bom nome, à integridade individual ou à segurança nacional, poderá ser condenada a penas de prisão de dois a oito anos, sobretudo nos casos em que haja perturbação da ordem pública ou prejuízo em processos administrativos.

