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Subsídio de funeral sobe para 100 mil kwanzas com novo decreto presidencial

O subsídio de funeral pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passou de 25 mil para 100 mil kwanzas, quadruplicando o valor anteriormente atribuído aos beneficiários, no âmbito da entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Prestações Familiares da Proteção Social Obrigatória.

A medida consta do Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, que revoga o Decreto Presidencial n.º 8/11, em vigor desde janeiro de 2011, e atualiza os valores das prestações sociais familiares, praticamente inalterados há cerca de 15 anos.

De acordo com o diploma, a revisão dos montantes visa adequar os apoios sociais ao aumento do custo de vida e aos efeitos da inflação, aproximando as prestações dos encargos efetivamente suportados pelas famílias, sobretudo em situações de falecimento.

Além do subsídio de funeral, o decreto estabelece aumentos noutras prestações familiares. O subsídio de aleitamento passa a ter um valor máximo de 6 mil kwanzas, quando anteriormente variava entre 500 e 1.500 kwanzas. Já o abono de família passa a oscilar entre 900 e 2.400 kwanzas por filho, face aos anteriores 300 a 800 kwanzas.

O novo regime abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria com contribuições regulares para a Segurança Social e desempregados recentes que cumpram os requisitos de acesso às prestações.

O diploma reforça igualmente o caráter obrigatório da proteção social, determinando que todas as entidades empregadoras, públicas e privadas, devem cumprir as suas obrigações contributivas, sem poder invocar insuficiência de recursos para justificar o incumprimento.

Apesar do reforço dos benefícios, a cobertura continua limitada aos cidadãos integrados no sistema contributivo, excluindo uma parcela significativa da população economicamente ativa que permanece no setor informal.Entre as novidades introduzidas pelo decreto estão ainda novas exigências para o acesso a determinadas prestações.

Para beneficiar do subsídio de aleitamento, os pais deverão manter atualizado o cartão de vacinação da criança. No caso do abono de família, passa a ser exigida a matrícula e o aproveitamento escolar dos menores em idade de escolaridade obrigatória.

Outra alteração relevante é a extensão destes benefícios aos filhos de pensionistas, que passam igualmente a estar abrangidos pelo regime.O Executivo justifica as mudanças com o princípio da “diferenciação positiva”, defendendo uma maior proteção social às famílias de menores rendimentos através da atribuição de prestações proporcionalmente mais elevadas.

Escrito Por
Eunice Goncalves
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