De acordo com a União Europeia (UE), Kosovo, Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Marrocos e Tunísia são países considerados ‘seguros’.
A lista foi publicada nesta quarta-feira (16) e limita aos cidadãos destas sete nações as possibilidades de obter asilo político no bloco.
Os pedidos de asilo de migrantes provenientes de países candidatos à UE e destes sete países serão avaliados através de procedimentos acelerados.
A Comissão Europeia apresentou na quarta-feira a sua primeira lista de países de origem “seguros” para efeitos de asilo, fornecendo uma lista de Estados a partir dos quais os requerentes de asilo serão objecto de um tratamento acelerado num prazo de três meses.
A Comissão considera que todos os países candidatos preenchem os critérios para serem designados como países de origem seguros, com a excepção temporária da Ucrânia, devido à guerra em curso no seu território.

Desta forma, Albânia, Bósnia, Geórgia, Moldova, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Turquia fazem parte da lista. A estes juntam-se outros sete: Kosovo, Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Marrocos e Tunísia.
Os migrantes de todos estes países raramente são aceites como refugiados na União Europeia, com taxas de reconhecimento iguais ou inferiores a cinco por cento, afirmou um funcionário da UE.
A lista europeia tem agora de ser aprovada pelo Parlamento Europeua e pelos Estados-membros, mas não se destina a substituir as listas nacionais.
De facto, muitos países da UE têm as suas próprias listas de países de origem seguros, cujos cidadãos estão sujeitos a procedimentos de asilo acelerados.

A Comissão afirma que a sua lista comum irá incentivar a convergência entre as listas nacionais dos Estados-membros. A lista da Comissão poderá também ser incluída em futuras propostas sobre a matéria, a fim de simplificar a designação de países de origem seguros, explicou o porta-voz da UE.
A lista da UE de países de origem seguros é também “dinâmica”, o que significa que os países podem ser retirados ou que podem ser incluídos novos países. A Comissão irá rever regularmente as condições de cada país na lista, disse o funcionário, acrescentando: “O facto de um país não constar da lista não significa que não seja necessariamente seguro”.
A designação de países de origem seguros tem-se revelado controversa.
Em vários Estados-membros, os tribunais bloquearam a deportação de um migrante ou o tratamento do seu pedido de asilo no âmbito de um procedimento acelerado, com base no facto de o seu país de origem não poder ser considerado seguro.
O conceito de país de origem seguro difere do conceito de país terceiro seguro, que se destina a designar os países terceiros para onde os requerentes de asilo rejeitados na UE podem ser deportados.