Angola vai começar a cobrar, a partir de Agosto deste ano, uma taxa turística de cinco por cento sobre o valor das dormidas de visitantes estrangeiros, no âmbito de uma nova medida destinada a reforçar o financiamento e o desenvolvimento do sector do turismo.
A decisão consta do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de Abril, publicado em Diário da República, e aplica-se às estadias em empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local.
A cobrança será efectuada directamente pelos operadores turísticos no momento do check-in ou do check-out.
Segundo o diploma, a taxa será aplicada apenas até ao limite de sete noites consecutivas por estadia.
Estão isentos do pagamento os cidadãos angolanos, os estrangeiros residentes em Angola e os menores de 12 anos.
Os valores arrecadados deverão ser entregues à entidade pública competente até ao último dia útil do mês seguinte ao da cobrança. As receitas serão repartidas entre o Instituto de Fomento Turístico, que receberá 50%, o Tesouro Nacional, com 30%, e os Órgãos da Administração Local do Estado, com os restantes 20%.
A implementação da nova contribuição surge numa fase em que o país procura diversificar as fontes de receita e afirmar-se como um destino turístico mais competitivo na região austral de África.
As autoridades esperam que os fundos arrecadados contribuam para a melhoria das infra-estruturas turísticas, a promoção internacional de Angola e a elevação da qualidade dos serviços do sector.

