O Ministério da Agricultura e Florestas informou, na sexta-feira, aos operadores económicos que continua expressamente proibida, em todo o território nacional, a importação de sementes transgénicas ou geneticamente modificadas.
A proibição está prevista no Decreto Presidencial n.º 56/26, de 7 de Abril, bem como no Decreto Presidencial n.º 92/04, de 14 de Dezembro, que regula a importação de sementes e grãos geneticamente modificados.
De acordo com o diploma, mantém-se vedada a introdução no país de qualquer variedade de sementes e grãos transgénicos ou geneticamente modificados. Contudo, passa a ser excepcionalmente autorizada a entrada e a produção de sementes geneticamente modificadas de algodão e rícino, exclusivamente para fins de cultivo no território nacional, ficando proibida a sua utilização para produção de óleo alimentar.
O documento estabelece ainda que o cultivo, a experimentação e a importação de variedades geneticamente modificadas destinadas à investigação científica ou ao cultivo estarão sujeitos às normas de regulação e supervisão a serem definidas pelo departamento ministerial responsável pelo sector da Agricultura.

